Obrigatoriedade de Informação de Peso nas Notas Fiscais – Adequação à Nova Regulamentação ANTT (CIOT)
Prezados Senhores(as),
Com base em recente atualização regulatória divulgada pela ANTT, informamos que a partir de 25 de maio de 2026, o peso da carga passará a ser um campo obrigatório para a emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), conforme estabelecido pela Portaria SUROC nº 6/2026.
Diante dessa mudança, reforçamos a necessidade de adequação imediata por parte dos fornecedores quanto ao preenchimento das notas fiscais.
Principais pontos de atenção:
• O peso da mercadoria deverá constar obrigatoriamente na Nota Fiscal emitida;
• A ausência dessa informação impedirá a emissão do CTe, impactando diretamente o fluxo de transporte e recebimento;
• As informações de peso devem ser precisas e condizentes com a carga embarcada, uma vez que divergências poderão resultar em penalidades aplicadas pelos órgãos reguladores;
• Ressaltamos que a responsabilidade pela exatidão das informações é do emissor da Nota Fiscal (fornecedor).
Ação requerida:
Solicitamos que todos os fornecedores:
• Adequem seus processos de faturamento imediatamente para inclusão do peso nas Notas Fiscais;
• Garantam que, a partir de 25/05/2026, nenhuma NF seja emitida sem essa informação.
Importante:
Atualmente, observamos que uma parcela significativa das notas fiscais emitidas não contém essa informação. Diante do novo requisito legal, o não atendimento poderá causar bloqueios operacionais e atrasos nas coletas e entregas.
Caso haja impactos ou bloqueios operacionais decorrentes da ausência ou inconsistência de informações de peso nas Notas Fiscais, os respectivos custos serão integralmente repassados aos responsáveis.
Contamos com a colaboração de todos para garantir conformidade regulatória e a continuidade das operações sem impactos.
Em caso de dúvidas, nossa equipe permanece à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Inbound
Transport Logistics CNH LATAM