A CNH Industrial Brasil Ltda. vem, respeitosamente, informar aos seus Fornecedores que, em virtude da atualização de seus sistemas de recebimento, devido a Reforma Tributária, será necessário adequar os processos de recebimento e escrituração de Notas Fiscais referentes ao exercício de 2026.
Para garantir a correta recepção, análise e registro dos documentos fiscais antes da entrada em vigor da CBS e do IBS, em 01/01/2027, a CNH somente aceitará Notas Fiscais destinadas aos seus respectivos CNPJ’s, observando as datas-limite de emissão indicadas na tabela abaixo:
A antecipação das datas de corte é necessária em razão da entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa medida visa assegurar tempo hábil para análise, validação e registro das Notas Fiscais ainda no exercício de 2026, minimizando riscos e impactos decorrentes da mudança de regime tributário.
Esclarecimentos Importantes
• As Notas Fiscais emitidas até as datas informadas que apresentarem divergências e, por esse motivo, não puderem ser registradas em nosso sistema, estarão sujeitas à recusa eletrônica.
• As Notas Fiscais emitidas após as datas de corte acima estabelecidas serão automaticamente recusadas de forma eletrônica, não sendo passíveis de registro em nossos sistemas.
Solicitamos a colaboração de todos os Fornecedores para que programem seus faturamentos em conformidade com os prazos informados, a fim de evitar recusas fiscais, atrasos no recebimento e demais impactos operacionais.
Por fim, esclarecemos que, a partir de 1º de janeiro de 2027, todas as mercadorias e serviços destinadas às unidades da CNH somente serão aceitas mediante Notas Fiscais emitidas no próprio exercício de 2027, em conformidade com a nova sistemática tributária.
Em caso de dúvidas fiscais, gentileza encaminhar e-mail para: dl-cnh-frontoffice@cnh.com
Atenciosamente,
Time Tax - CNH Latam.