06 Jan 2026

To the attention of LATAM Suppliers: Reforma Tributária Brasileira

 

Referência: Adequação à Reforma Tributária Brasileira em virtude da obrigatoriedade da Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos de modo a cumprir as conformidades estabelecidas pela Lei Complementar 214 de 2025 e Notas Técnicas da Receita Federal do Brasil.

 

 

Prezados Fornecedores e Prestadores de Serviço,

 

Como é de amplo conhecimento, a Reforma Tributária encontra-se em fase de implementação, exigindo a adaptação dos sistemas e processos fiscais por parte de todas as empresas. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, instituiu um novo modelo de tributação sobre o consumo, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

 

Essa legislação estabelece, a partir de 1º de janeiro de 2026, as seguintes obrigações para todas as empresas emissoras de documentos fiscais eletrônicos: 

a)      Adoção do novo leiaute do arquivo xml para DFes (documentos fiscais eletrônicos), conforme notas técnicas 2025.001, 2025.002 e 2025.003 e suas versões, incluindo os grupos e campos relacionados aos novos tributos IBS e CBS;

 b)     Destaque do IBS (alíquota de 0,1%) e a CBS (0,9%) nos documentos fiscais eletrônicos. Apesar de obrigatórios, esses tributos terão caráter apenas informativo, não devendo ser recolhidos e nem somados ao total do DFe.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 

1)     As alterações se aplicam a todos os fornecedores e prestadores de serviço, independentemente do porte da empresa (lucro presumido ou lucro real); 

2)     A ausência do preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS não implicará rejeição automática das notas fiscais, conforme orientação da Secretaria da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), publicada em 02/12/2025[1]. Contudo, permanece válida a obrigatoriedade de "destacar" os novos tributos, ou seja, informá-los nas notas fiscais; 

3)     O não atendimento às exigências legais poderá resultar em penalidade de 1% sobre o faturamento, passível de cobrança pelo fisco em 2026; 

4)     Informamos que, a partir de 12/01/2026, eventuais dificuldades na emissão de notas fiscais poderão impactar o fornecimento de materiais. É importante que os fornecedores mantenham o processo de faturamento regular, a fim de evitar possíveis interrupções. As condições previstas nos contratos, pedidos de compra e Condições Gerais de Compras da CNH permanecem aplicáveis, incluindo, conforme o caso, penalidades como multa por parada de linha. Ressaltamos que prestações de serviços não devem ser suspensas por eventual atraso no pagamento causado exclusivamente pela falha na emissão das respectivas notas fiscais. Nesse caso, o faturamento ser regularizado o quanto antes para viabilizar os pagamentos. A CNH seguirá disponível para suporte dentro das suas atribuições. 

5)     O destaque do IBS e da CBS não implica recolhimento dos tributos já que em 2026 será um ano de testes do sistema. Portanto, não haverá impacto nos custos dos fornecedores.

 

Para tornar a discussão mais produtiva e alinhada às necessidades de todos, pedimos que em caso de dúvidas e pontos de interesse seja encaminhado e-mail para reformatributariacnh@cnh.com.

 

Certos de sua compreensão, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

 

Atenciosamente,

CNH Industrial Brasil Ltda.