10 Oct 2025

To the attention of LATAM Suppliers - Orientações de Faturamento e Benefícios Fiscais CNH

COMUNICADO: Orientações sobre Procedimentos de Faturamento e Benefícios Fiscais CNH

 

Visando à manutenção da conformidade fiscal e tributária de nossas operações, bem como ao fortalecimento da relação comercial estabelecida, encaminhamos orientações fundamentais para eliminarmos inconsistências no momento do registro da NF com intuito de evitar débitos.

 

  1. Faturamento em conformidade com o pedido de compras

É imprescindível que todas as notas fiscais sejam emitidas exatamente conforme o pedido de compras. Caso haja qualquer divergência quanto à carga tributária aplicada e/ou à classificação fiscal (NCM), o fornecedor deverá solicitar, previamente à emissão do documento fiscal, a revisão do pedido junto ao comprador responsável.

 

  1. Aplicação de benefícios fiscais e regimes especiais

Nossa empresa dispõe de regimes especiais de tributação (ICMS, IPI, PIS e Cofins), específicos por unidade fabril e centro de distribuição. Dessa forma, solicitamos especial atenção às particularidades de cada operação, destacando-se:

 

Faturamento para Fábrica de Contagem – CNPJ 01.844.555/0020-45

  • Regime do RECOF Nacional (ADE 01/2017): suspensão de todos os impostos federais (IPI, PIS e Cofins). Caso o fornecedor tenha interesse nessa adesão, gentileza acionar o time fiscal CNH;
  • Suspensão do IPI: exclusivo para aquisição de partes e peças destinados à fabricação das máquinas, realizadas por fornecedores com CNAE industrial, exceto materiais importados (CST 1 ou 6) e matérias-primas com IPI exigido conforme NCM (Art. 5º da Lei 9.826/99);
  • Diferimento total e/ou parcial do ICMS nas aquisições de ativo e ferramental (produtivo) na operação interna de MG;
  • Regime especial 45.000012323-98 de tributação do ICMS nas operações internas no Estado de Minas Gerais com carga tributária 0%, 7% e 12%. Caso o fornecedor tenha interesse, gentileza acionar o time fiscal CNH;
  • Operação interestadual com material importado (cst iniciado com 1, 2 ou 3) o ICMS será de 4%.

 

 

Faturamento para Fábrica de Curitiba – CNPJ 01.844.555/0023-98

  • Regime do RECOF Nacional (ADE 01/2017): suspensão de todos os impostos federais (IPI, PIS e Cofins). Caso o fornecedor tenha interesse nessa adesão, gentileza acionar o time fiscal CNH;
  • Suspensão do IPI: exclusivo para aquisição de partes e peças destinados à fabricação das máquinas, realizadas por fornecedores com CNAE industrial, exceto materiais importados (CST 1 ou 6) e matérias-primas com IPI exigido conforme NCM (Art. 5º da Lei 9.826/99);
  • Diferimento integral do ICMS na operação interna (PR x PR) com produtos na NCM 8433.90.90 e 8433.90.90-01;
  • Diferimento parcial de ICMS (de 19,5% para 12%) para materiais destinados à industrialização; 
  • Regime Especial nº 5691/2017 (PR): diferimento integral do ICMS na aquisição de matéria-prima, produto intermediário, embalagem, partes, peças e componentes destinados à fabricação de máquinas e implementos agrícolas. Caso o fornecedor tenha interesse nessa adesão, gentileza acionar o time fiscal CNH;
  • Operação interestadual com material importado (cst iniciado com 1, 2 ou 3) o ICMS será de 4%.

 

 

Faturamento para Fábrica de Sorocaba – CNPJ 01.844.555/0026-30

  • Regime do RECOF Nacional (ADE 01/2017): suspensão de todos os impostos federais (IPI, PIS e Cofins). Caso o fornecedor tenha interesse nessa adesão, gentileza acionar o time fiscal CNH;
  • Suspensão do IPI: exclusivo para aquisição de partes e peças destinados à fabricação das máquinas, realizadas por fornecedores com CNAE industrial, exceto materiais importados (CST 1 ou 6) e matérias-primas com IPI exigido conforme NCM (Art. 5º da Lei 9.826/99);
  • Diferimento integral do ICMS na operação interna (SP x SP) com produtos nas NCM´s 8201 / 8432 / 8433 / 8436;
  • Regime especial de ICMS 23612/2017 que prevê diferimento total do imposto nas operações internas no Estado de São Paulo tratando-se de itens produtivos e revenda. Caso o fornecedor tenha interesse, gentileza acionar o time fiscal CNH;
  • NCM´s listadas nas Resoluções SF 84 e SF 89 aplica-se a redução da alíquota de ICMS a 12% na operação interna (SP x SP). Para os produtos classificados na NCM 8421.29.90 não aplicamos a redução da alíquota a 12% pelo fato de a CNH não comercializar filtros a vácuo;
  • Operação interestadual com material importado (cst iniciado com 1, 2 ou 3) o ICMS será de 4%.

 

 

Faturamento para Fábrica de Piracicaba – CNPJ 01.844.555/0028-00

  • Regime do RECOF Nacional (ADE 01/2017): suspensão de todos os impostos federais (IPI, PIS e Cofins). Caso o fornecedor tenha interesse nessa adesão, gentileza acionar o time fiscal CNH;
  • Suspensão do IPI: exclusivo para aquisição de partes e peças destinados à fabricação das máquinas, realizadas por fornecedores com CNAE industrial, exceto materiais importados (CST 1 ou 6) e matérias-primas com IPI exigido conforme NCM (Art. 5º da Lei 9.826/99) quando destinado a Fabricação de Colheitadeira;
  • IPI tributado quando destinado à Fabricação da plantadeira, sprayers / pulverizadores, pois trata-se de máquinas não autopropulsadas;
  • Diferimento integral do ICMS na operação interna (SP x SP) com produtos nas NCM´s 8201 / 8432 / 8433 / 8436;
  • Regime especial de ICMS 23612/2017 que prevê diferimento total do imposto nas operações internas no Estado de São Paulo tratando-se de itens produtivos e revenda. Caso o fornecedor tenha interesse, gentileza acionar o time fiscal CNH;
  • NCM´s listadas nas Resoluções SF 84 e SF 89 aplica-se a redução da alíquota de ICMS a 12% na operação interna (SP x SP). Para os produtos classificados na NCM 8421.29.90 não aplicamos a redução da alíquota a 12% pelo fato de a CNH não comercializar filtros a vácuo;
  • Operação interestadual com material importado (cst iniciado com 1, 2 ou 3) o ICMS será de 4%.

 

 

Faturamento para Depósito de Sorocaba – CNPJ 01.844.555/0027-11

 

  • Regime especial de IPI que prevê suspensão do imposto nas operações destinadas a industrialização ou revenda. Caso o fornecedor tenha interesse, gentileza acionar o time fiscal CNH.
  • Diferimento integral do ICMS na operação interna (SP x SP) com produtos nas NCM´s 8201 / 8432 / 8433 / 8436;
  • Regime especial de ICMS 23612/2017 que prevê diferimento total do imposto nas operações internas no Estado de São Paulo tratando-se de itens produtivos e revenda. Caso o fornecedor tenha interesse, gentileza acionar o time fiscal CNH;
  • NCM´s listadas nas Resoluções SF 84 e SF 89 aplica-se a redução da alíquota de ICMS a 12% na operação interna (SP x SP). Para os produtos classificados na NCM 8421.29.90 não aplicamos a redução da alíquota a 12% pelo fato de a CNH não comercializar filtros a vácuo;
  • Operação interestadual com material importado (cst iniciado com 1, 2 ou 3) o ICMS será de 4%.

 

 

Faturamento para Centro Logístico WMF de Santo André – CNPJ 01.844.555/0029-83

 

  • Aquisições realizadas por este CNPJ devem ocorrer com todos os impostos suspensos, uma vez que se trata de operações equiparadas a exportação.

 

   3- Contato com o time fiscal (TAX) CNH

 

Caso haja interesse em adesão aos regimes especiais ou necessidade de esclarecimentos adicionais (entendimento da legislação vigente), envie um email para dl-cnh-frontoffice@cnh.com.

Em caso de divergência de preço, NCM e/ou alíquota de impostos, contacte diretamente o comprador responsável, que prestará o suporte necessário.

 

Reiteramos que o cumprimento rigoroso destas orientações é condição essencial para assegurar a regularidade fiscal, evitar inconsistências tributárias e garantir a continuidade da parceria comercial.

 

Atenciosamente,

CNH - TAX Operations