10 Oct 2025
To the attention of LATAM Suppliers - Orientações de Faturamento e Benefícios Fiscais CNH
COMUNICADO: Orientações sobre Procedimentos de Faturamento e Benefícios Fiscais CNH
Visando à manutenção da conformidade fiscal e tributária de nossas operações, bem como ao fortalecimento da relação comercial estabelecida, encaminhamos orientações fundamentais para eliminarmos inconsistências no momento do registro da NF com intuito de evitar débitos.
- Faturamento em conformidade com o pedido de compras
É imprescindível que todas as notas fiscais sejam emitidas exatamente conforme o pedido de compras. Caso haja qualquer divergência quanto à carga tributária aplicada e/ou à classificação fiscal (NCM), o fornecedor deverá solicitar, previamente à emissão do documento fiscal, a revisão do pedido junto ao comprador responsável.
- Aplicação de benefícios fiscais e regimes especiais
Nossa empresa dispõe de regimes especiais de tributação (ICMS, IPI, PIS e Cofins), específicos por unidade fabril e centro de distribuição. Dessa forma, solicitamos especial atenção às particularidades de cada operação, destacando-se:
Faturamento para Fábrica de Contagem – CNPJ 01.844.555/0020-45
- Regime do RECOF Nacional (ADE 01/2017): suspensão de todos os impostos federais (IPI, PIS e Cofins). Caso o fornecedor tenha interesse nessa adesão, gentileza acionar o time fiscal CNH;
- Suspensão do IPI: exclusivo para aquisição de partes e peças destinados à fabricação das máquinas, realizadas por fornecedores com CNAE industrial, exceto materiais importados (CST 1 ou 6) e matérias-primas com IPI exigido conforme NCM (Art. 5º da Lei 9.826/99);
- Diferimento total e/ou parcial do ICMS nas aquisições de ativo e ferramental (produtivo) na operação interna de MG;
- Regime especial 45.000012323-98 de tributação do ICMS nas operações internas no Estado de Minas Gerais com carga tributária 0%, 7% e 12%. Caso o fornecedor tenha interesse, gentileza acionar o time fiscal CNH;
- Operação interestadual com material importado (cst iniciado com 1, 2 ou 3) o ICMS será de 4%.
Faturamento para Fábrica de Curitiba – CNPJ 01.844.555/0023-98
- Regime do RECOF Nacional (ADE 01/2017): suspensão de todos os impostos federais (IPI, PIS e Cofins). Caso o fornecedor tenha interesse nessa adesão, gentileza acionar o time fiscal CNH;
- Suspensão do IPI: exclusivo para aquisição de partes e peças destinados à fabricação das máquinas, realizadas por fornecedores com CNAE industrial, exceto materiais importados (CST 1 ou 6) e matérias-primas com IPI exigido conforme NCM (Art. 5º da Lei 9.826/99);
- Diferimento integral do ICMS na operação interna (PR x PR) com produtos na NCM 8433.90.90 e 8433.90.90-01;
- Diferimento parcial de ICMS (de 19,5% para 12%) para materiais destinados à industrialização;
- Regime Especial nº 5691/2017 (PR): diferimento integral do ICMS na aquisição de matéria-prima, produto intermediário, embalagem, partes, peças e componentes destinados à fabricação de máquinas e implementos agrícolas. Caso o fornecedor tenha interesse nessa adesão, gentileza acionar o time fiscal CNH;
- Operação interestadual com material importado (cst iniciado com 1, 2 ou 3) o ICMS será de 4%.
Faturamento para Fábrica de Sorocaba – CNPJ 01.844.555/0026-30
- Regime do RECOF Nacional (ADE 01/2017): suspensão de todos os impostos federais (IPI, PIS e Cofins). Caso o fornecedor tenha interesse nessa adesão, gentileza acionar o time fiscal CNH;
- Suspensão do IPI: exclusivo para aquisição de partes e peças destinados à fabricação das máquinas, realizadas por fornecedores com CNAE industrial, exceto materiais importados (CST 1 ou 6) e matérias-primas com IPI exigido conforme NCM (Art. 5º da Lei 9.826/99);
- Diferimento integral do ICMS na operação interna (SP x SP) com produtos nas NCM´s 8201 / 8432 / 8433 / 8436;
- Regime especial de ICMS 23612/2017 que prevê diferimento total do imposto nas operações internas no Estado de São Paulo tratando-se de itens produtivos e revenda. Caso o fornecedor tenha interesse, gentileza acionar o time fiscal CNH;
- NCM´s listadas nas Resoluções SF 84 e SF 89 aplica-se a redução da alíquota de ICMS a 12% na operação interna (SP x SP). Para os produtos classificados na NCM 8421.29.90 não aplicamos a redução da alíquota a 12% pelo fato de a CNH não comercializar filtros a vácuo;
- Operação interestadual com material importado (cst iniciado com 1, 2 ou 3) o ICMS será de 4%.
Faturamento para Fábrica de Piracicaba – CNPJ 01.844.555/0028-00
- Regime do RECOF Nacional (ADE 01/2017): suspensão de todos os impostos federais (IPI, PIS e Cofins). Caso o fornecedor tenha interesse nessa adesão, gentileza acionar o time fiscal CNH;
- Suspensão do IPI: exclusivo para aquisição de partes e peças destinados à fabricação das máquinas, realizadas por fornecedores com CNAE industrial, exceto materiais importados (CST 1 ou 6) e matérias-primas com IPI exigido conforme NCM (Art. 5º da Lei 9.826/99) quando destinado a Fabricação de Colheitadeira;
- IPI tributado quando destinado à Fabricação da plantadeira, sprayers / pulverizadores, pois trata-se de máquinas não autopropulsadas;
- Diferimento integral do ICMS na operação interna (SP x SP) com produtos nas NCM´s 8201 / 8432 / 8433 / 8436;
- Regime especial de ICMS 23612/2017 que prevê diferimento total do imposto nas operações internas no Estado de São Paulo tratando-se de itens produtivos e revenda. Caso o fornecedor tenha interesse, gentileza acionar o time fiscal CNH;
- NCM´s listadas nas Resoluções SF 84 e SF 89 aplica-se a redução da alíquota de ICMS a 12% na operação interna (SP x SP). Para os produtos classificados na NCM 8421.29.90 não aplicamos a redução da alíquota a 12% pelo fato de a CNH não comercializar filtros a vácuo;
- Operação interestadual com material importado (cst iniciado com 1, 2 ou 3) o ICMS será de 4%.
Faturamento para Depósito de Sorocaba – CNPJ 01.844.555/0027-11
- Regime especial de IPI que prevê suspensão do imposto nas operações destinadas a industrialização ou revenda. Caso o fornecedor tenha interesse, gentileza acionar o time fiscal CNH.
- Diferimento integral do ICMS na operação interna (SP x SP) com produtos nas NCM´s 8201 / 8432 / 8433 / 8436;
- Regime especial de ICMS 23612/2017 que prevê diferimento total do imposto nas operações internas no Estado de São Paulo tratando-se de itens produtivos e revenda. Caso o fornecedor tenha interesse, gentileza acionar o time fiscal CNH;
- NCM´s listadas nas Resoluções SF 84 e SF 89 aplica-se a redução da alíquota de ICMS a 12% na operação interna (SP x SP). Para os produtos classificados na NCM 8421.29.90 não aplicamos a redução da alíquota a 12% pelo fato de a CNH não comercializar filtros a vácuo;
- Operação interestadual com material importado (cst iniciado com 1, 2 ou 3) o ICMS será de 4%.
Faturamento para Centro Logístico WMF de Santo André – CNPJ 01.844.555/0029-83
- Aquisições realizadas por este CNPJ devem ocorrer com todos os impostos suspensos, uma vez que se trata de operações equiparadas a exportação.
3- Contato com o time fiscal (TAX) CNH
Caso haja interesse em adesão aos regimes especiais ou necessidade de esclarecimentos adicionais (entendimento da legislação vigente), envie um email para dl-cnh-frontoffice@cnh.com.
Em caso de divergência de preço, NCM e/ou alíquota de impostos, contacte diretamente o comprador responsável, que prestará o suporte necessário.
Reiteramos que o cumprimento rigoroso destas orientações é condição essencial para assegurar a regularidade fiscal, evitar inconsistências tributárias e garantir a continuidade da parceria comercial.
Atenciosamente,
CNH - TAX Operations